06/09/2010
- Declaração Universal dos Direitos dos Animais
| • - Preâmbulo | Envie a um amigo |
- : 1) Considerando que todo o animal possui direitos; 2) Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; 3) Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; 4) Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; 5) Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; 6) Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais, PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
| • Art. 1º | Envie a um amigo |
- : Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
| • Art. 2º | Envie a um amigo |
- : 1) Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2) O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais 3) Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
| • Art. 3º | Envie a um amigo |
- : 1) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2) Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
| • Art. 4º | Envie a um amigo |
- : 1) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2) Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
| • Art. 5º | Envie a um amigo |
- : 1) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2) Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
| • Art. 6º | Envie a um amigo |
- : 1) Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
| • Art. 7º | Envie a um amigo |
- : Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
| • Art. 8º | Envie a um amigo |
- : 1) A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2) As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
| • Art. 9º | Envie a um amigo |
- : Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
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